São considerados Direitos Sociais, previsto no Art. 6o da CRFB, EXCETO:
a. A propriedade.
b. O lazer.
c. A moradia.
d. A educação.
Os Direitos Sociais, conforme previsto no Art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), incluem a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
Dentre as opções apresentadas, a única que não é considerada um Direito Social segundo o Art. 6º da CRFB é:
a. A propriedade.
A propriedade é um direito garantido no Art. 5º da Constituição, mas não está incluída na lista de direitos sociais do Art. 6º.