Constituição da República Federativa do Brasil/1988
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:
a. A soberania.
b. A supremacia do poder executivo sobre os demais poderes do Estado.
c. A dignidade da pessoa humana.
d. A cidadania.
A alternativa que não é um fundamento da República Federativa do Brasil, conforme o Art. 1º da Constituição de 1988, é:
b. A supremacia do poder executivo sobre os demais poderes do Estado.
Na verdade, a Constituição estabelece a separação dos poderes e a independência entre eles, não havendo supremacia de um sobre os outros.